Pular para o conteúdo
DAS e guias do MEI

MEI sem faturamento precisa enviar a DASN-SIMEI?

Não vendi nada. Mesmo assim preciso declarar?

1 min de leitura


Resposta curta

A ausência de receita não elimina automaticamente a obrigação anual; confira o prazo e o procedimento oficial.

Sim. A orientação oficial informa que a DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo quando o MEI não teve faturamento no ano. Receita zero não é a mesma coisa que obrigação inexistente.

Antes de declarar zero, confira se realmente não houve venda, serviço, recebimento antecipado ou outra receita ligada à atividade. Também verifique se o CNPJ estava ativo no período e se houve baixa ou situação especial.

Entregar fora do prazo pode gerar multa e, em caso de omissão, restringir o uso do CNPJ. Por isso, coloque a declaração no calendário antes de maio terminar e não deixe para procurar a regra depois do vencimento.

Se houve movimentação que você não sabe classificar, guarde os documentos e converse com um contador. O melhor momento para corrigir uma dúvida é antes da transmissão.

Fonte oficial: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

Pauta aberta

Ficou uma dúvida sobre este assunto?

Escreva em uma frase. A redação lê tudo e, quando a dúvida se repete, ela vira texto publicado. Não é consultoria personalizada.

Ao enviar, você concorda que a dúvida pode ser usada de forma anônima ou resumida em texto público. Não substituímos contador ou advogado.