Pular para o conteúdo
LGPD e privacidade

Incidente com dados pessoais: o que a empresa deve fazer primeiro?

O que fazer quando uma empresa sofre vazamento de dados?

1 min de leitura


Resposta curta

A resposta começa por conter o incidente, preservar evidências e avaliar risco ou dano relevante, sem esperar a certeza absoluta para organizar a comunicação.

A ANPD orienta que a comunicação de incidente de segurança é destinada aos controladores e deve ser feita pelo encarregado ou representante legalmente constituído, por peticionamento eletrônico no SEI!ANPD. A primeira reação, porém, começa antes do formulário: conter o acesso, preservar registros e entender o que ocorreu.

A LGPD destaca incidentes capazes de causar riscos ou danos relevantes aos titulares. Por isso, a empresa precisa identificar categorias de dados, quantidade de pessoas, possibilidade de fraude, exposição pública, duração do acesso e medidas de mitigação.

A ANPD deixa claro que comunicar apenas à autoridade não cumpre necessariamente a obrigação perante os titulares afetados. A comunicação deve ser coordenada, verdadeira e suficiente para permitir que as pessoas adotem precauções, sem divulgar dados além do necessário.

O artigo é um guia inicial e não substitui o plano de resposta, o encarregado, a equipe técnica ou a análise jurídica. Incidentes diferentes exigem decisões diferentes, e registros de tempo e providências são parte importante da prestação de contas.

Fonte oficial: Comunicação de Incidente de Segurança — ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/comunicacao-de-incidentes-de-seguranca-cis

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

Pauta aberta

Ficou uma dúvida sobre este assunto?

Escreva em uma frase. A redação lê tudo e, quando a dúvida se repete, ela vira texto publicado. Não é consultoria personalizada.

Ao enviar, você concorda que a dúvida pode ser usada de forma anônima ou resumida em texto público. Não substituímos contador ou advogado.