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LGPD e privacidade

Dados sensíveis na LGPD: por que o cuidado é maior?

O que muda quando o cadastro tem dados de saúde ou biometria?

1 min de leitura


Resposta curta

Informações de saúde, biometria, religião, opinião política e outros dados sensíveis têm proteção específica e não devem circular por hábito.

A LGPD classifica como sensíveis dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural. A categoria recebe regras próprias porque o uso indevido pode aumentar riscos de discriminação e dano.

A organização deve justificar a coleta, limitar o acesso, proteger o armazenamento e verificar se a hipótese legal permite o tratamento pretendido. Guardar um dado sensível só porque o sistema oferece um campo não é uma justificativa suficiente.

Em projetos novos, pergunte se o dado é realmente necessário, quem precisa visualizá-lo e por quanto tempo. Em sistemas antigos, faça revisão de permissões, cópias, exportações e compartilhamentos com fornecedores.

O texto é educativo e não autoriza uma empresa a tratar dados sensíveis sem avaliação. O encarregado, a equipe de segurança e a assessoria jurídica devem participar quando o risco for relevante.

Fonte oficial: Lei Geral de Proteção de Dados — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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