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Direitos do consumidor

Garantia legal: ela depende de um certificado separado?

Se não recebi certificado, perdi a garantia do produto?

1 min de leitura


Resposta curta

A garantia legal decorre da própria lei e não desaparece só porque o fornecedor não entregou um documento com esse nome.

O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. Em linguagem simples, ela não nasce de um certificado entregue pela loja: nasce da lei e da relação de consumo comprovada.

Isso é diferente da garantia contratual, que pode ser oferecida pelo fabricante ou fornecedor em condições adicionais. A garantia contratual deve ser lida junto com seus termos, mas não deve ser confundida com a proteção mínima prevista no CDC.

Guarde nota fiscal, comprovante de pagamento, anúncio, manual e conversas com a empresa. A informação da oferta também importa, porque o consumidor precisa conseguir demonstrar o que foi prometido e qual problema surgiu.

A existência de garantia não elimina a necessidade de avaliar o tipo de defeito, o prazo aplicável e a responsabilidade de cada fornecedor. Em caso de negativa, peça resposta por escrito e procure um canal público de defesa do consumidor.

Fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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