Compra online: quando existe o direito de arrependimento de sete dias?
O prazo de sete dias vale pela forma como você contratou — fora do estabelecimento comercial —, não pelo simples fato de a compra ter sido entregue em casa.
“Se não recebi certificado, perdi a garantia do produto?”
Resposta curta
A garantia legal decorre da própria lei e não desaparece só porque o fornecedor não entregou um documento com esse nome.
O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. Em linguagem simples, ela não nasce de um certificado entregue pela loja: nasce da lei e da relação de consumo comprovada.
Isso é diferente da garantia contratual, que pode ser oferecida pelo fabricante ou fornecedor em condições adicionais. A garantia contratual deve ser lida junto com seus termos, mas não deve ser confundida com a proteção mínima prevista no CDC.
Guarde nota fiscal, comprovante de pagamento, anúncio, manual e conversas com a empresa. A informação da oferta também importa, porque o consumidor precisa conseguir demonstrar o que foi prometido e qual problema surgiu.
A existência de garantia não elimina a necessidade de avaliar o tipo de defeito, o prazo aplicável e a responsabilidade de cada fornecedor. Em caso de negativa, peça resposta por escrito e procure um canal público de defesa do consumidor.
Fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O prazo de sete dias vale pela forma como você contratou — fora do estabelecimento comercial —, não pelo simples fato de a compra ter sido entregue em casa.
O CDC diferencia vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis e não duráveis, além de tratar de defeitos ocultos.
Uma contestação organizada começa por identificar a cobrança, registrar a divergência e conservar provas do contato com o fornecedor.