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Direitos do consumidor

Produto com defeito: qual prazo o consumidor precisa observar?

Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?

1 min de leitura


Resposta curta

O CDC diferencia vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis e não duráveis, além de tratar de defeitos ocultos.

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor trabalha com prazo de trinta dias para serviços e produtos não duráveis e de noventa dias para serviços e produtos duráveis. A contagem começa, em regra, na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço.

Quando o problema é oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado. Isso não significa que toda reclamação tardia será automaticamente aceita: é preciso demonstrar o defeito, a relação com o produto ou serviço e as circunstâncias do caso.

A melhor prática é comunicar o fornecedor por canal que gere prova, descrever o problema sem exageros e guardar nota fiscal, fotos, vídeos, ordem de serviço e protocolos. Uma reclamação comprovadamente formulada pode influenciar a contagem do prazo nos termos do próprio CDC.

O artigo não substitui perícia, orientação do Procon ou avaliação jurídica. A classificação entre vício e acidente de consumo pode mudar o prazo e o caminho de reparação, então não deixe a documentação para depois.

Fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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