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Moradia e locação

Devolver o imóvel antes do fim: a multa pode ser proporcional?

Se eu sair antes do fim do contrato, pago a multa inteira?

1 min de leitura


Resposta curta

Na locação por prazo determinado, a Lei do Inquilinato relaciona a multa pactuada ao período de cumprimento do contrato, com exceções legais.

O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo contratado, pagando a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou a que for judicialmente estipulada quando não houver previsão válida.

A própria lei prevê situação específica em que o locatário pode ser dispensado da multa: transferência pelo empregador para prestar serviços em localidade diferente, desde que haja notificação escrita ao locador com antecedência mínima de trinta dias, nos termos do parágrafo único do artigo 4º.

Antes de sair, confira valor da multa, período restante, forma de aviso, vistoria e contas pendentes. Peça uma memória de cálculo e não entregue as chaves sem registrar o estado do imóvel e a data da devolução.

A proporcionalidade não elimina outras obrigações do contrato e não resolve automaticamente danos ou débitos. Quando houver divergência, os documentos e o texto contratual devem ser analisados em conjunto.

Fonte oficial: Lei do Inquilinato — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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