Locação por prazo indeterminado: o aviso de saída é de 30 dias?
A Lei do Inquilinato prevê aviso escrito com antecedência mínima de trinta dias para o locatário denunciar a locação por prazo indeterminado.
“Se eu sair antes do fim do contrato, pago a multa inteira?”
Resposta curta
Na locação por prazo determinado, a Lei do Inquilinato relaciona a multa pactuada ao período de cumprimento do contrato, com exceções legais.
O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo contratado, pagando a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou a que for judicialmente estipulada quando não houver previsão válida.
A própria lei prevê situação específica em que o locatário pode ser dispensado da multa: transferência pelo empregador para prestar serviços em localidade diferente, desde que haja notificação escrita ao locador com antecedência mínima de trinta dias, nos termos do parágrafo único do artigo 4º.
Antes de sair, confira valor da multa, período restante, forma de aviso, vistoria e contas pendentes. Peça uma memória de cálculo e não entregue as chaves sem registrar o estado do imóvel e a data da devolução.
A proporcionalidade não elimina outras obrigações do contrato e não resolve automaticamente danos ou débitos. Quando houver divergência, os documentos e o texto contratual devem ser analisados em conjunto.
Fonte oficial: Lei do Inquilinato — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245compilado.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
A Lei do Inquilinato prevê aviso escrito com antecedência mínima de trinta dias para o locatário denunciar a locação por prazo indeterminado.
A Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro ao equivalente a três meses de aluguel e manda depositá-la em poupança. Também proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
A Lei do Inquilinato prevê direito de preferência em igualdade de condições, com comunicação contendo as condições do negócio.