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Moradia e locação

O imóvel alugado foi colocado à venda: o inquilino tem preferência?

O proprietário precisa oferecer o imóvel primeiro ao inquilino?

1 min de leitura


Resposta curta

A Lei do Inquilinato prevê direito de preferência em igualdade de condições, com comunicação contendo as condições do negócio.

Em caso de venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, o artigo 27 da Lei do Inquilinato prevê preferência do locatário para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. A comunicação deve informar preço, forma de pagamento, ônus e onde a documentação pode ser examinada.

A preferência não significa comprar por valor diferente ou impor condições próprias. O locatário precisa analisar a proposta completa e manifestar aceitação integral dentro do prazo legal indicado no artigo 28, que é de trinta dias.

Guarde a notificação, a data de recebimento, anúncios, proposta e documentos do contrato. Se a comunicação não trouxer condições suficientes, peça esclarecimento por escrito sem deixar o prazo passar por falta de organização.

Existem exceções legais e requisitos registrais para determinadas medidas posteriores. Por isso, uma disputa sobre preferência exige avaliação do contrato, da matrícula e da forma como a venda foi realizada.

Fonte oficial: Lei do Inquilinato — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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