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Moradia e locação

Locação por prazo indeterminado: o aviso de saída é de 30 dias?

Posso sair do imóvel alugado avisando com 30 dias?

1 min de leitura


Resposta curta

A Lei do Inquilinato prevê aviso escrito com antecedência mínima de trinta dias para o locatário denunciar a locação por prazo indeterminado.

Na locação por prazo indeterminado, o artigo 6º da Lei do Inquilinato permite ao locatário denunciar o contrato mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Se o aviso não for dado, o locador pode exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, conforme a lei.

O prazo indeterminado pode nascer de um contrato originalmente assim ajustado ou de uma prorrogação prevista na própria Lei do Inquilinato. Por isso, confira o contrato, a data de término e se houve renovação expressa ou tácita.

Envie o aviso por canal que permita comprovar recebimento e combine vistoria, entrega de chaves, leitura de medidores e acerto de encargos. Um termo de entrega com fotos reduz a discussão sobre o estado do imóvel.

Regras de locação comercial, temporada, garantias e reparos podem alterar a análise. O texto explica a regra geral e não substitui a leitura integral do contrato ou orientação profissional.

Fonte oficial: Lei do Inquilinato — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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