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CLT e trabalhador

Pedido de demissão: o que muda no que você recebe

Se eu pedir demissão, perco o quê?

3 min de leitura


Resposta curta

Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.

Quando a saída parte do empregado, o conjunto de verbas muda — e muda bastante. Não é punição: é consequência de o contrato ter sido encerrado por quem trabalhava, e não por quem contratava.

Saber a diferença antes de pedir demissão evita a surpresa mais comum na vida de quem é CLT: contar com um dinheiro que não vai entrar.

O que você continua recebendo

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
  • Férias vencidas, se houver período aquisitivo completo não gozado, sempre com o terço constitucional.
  • Férias proporcionais, também com o terço.

O que você não recebe

  • Multa de 40% do FGTS. Ela existe para a dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, não há.
  • Saque do FGTS. O saldo continua na conta vinculada. Ele não some, mas fica indisponível até uma hipótese legal de saque.
  • Seguro-desemprego. O benefício pressupõe desemprego involuntário.

O aviso prévio inverte de lado

Na dispensa, o empregador avisa. No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado: em regra 30 dias, cumpridos trabalhando.

Se você sai sem cumprir e o empregador não dispensa o cumprimento, a CLT autoriza o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias. Por isso pode acontecer de a rescisão vir com valor menor que o esperado — ou até próxima de zero, em contrato curto.

A dispensa do cumprimento é uma escolha do empregador. Se ele concordar em liberar, peça o registro por escrito.

Aqueles 3 dias por ano de serviço da Lei nº 12.506/2011 são um acréscimo em favor do empregado; eles não aumentam o aviso que o empregado deve ao empregador.

Antes de decidir

  • Confira se há período aquisitivo de férias prestes a completar. Poucos dias podem ser a diferença entre férias proporcionais e férias vencidas integrais.
  • Verifique quanto há de FGTS depositado. Ele não será sacado agora, mas entra na conta de quanto custa a decisão.
  • Se já existe proposta em outro emprego, confira a data de início contra o aviso prévio devido.
  • Guarde a carta de pedido de demissão e o protocolo de entrega.

Pedido de demissão não é a única alternativa à dispensa

A CLT prevê também a rescisão por acordo entre as partes, criada pela reforma de 2017, com regras próprias — metade do aviso prévio, multa de FGTS reduzida e saque parcial, mas sem seguro-desemprego. É uma terceira via, e ela precisa de concordância do empregador.

Há ainda a rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave prevista na CLT, o empregado pode requerer o fim do contrato mantendo as verbas da dispensa sem justa causa. Isso se discute judicialmente e depende de prova.

O prazo de pagamento é o mesmo

Independentemente de quem encerrou o contrato, o pagamento das verbas rescisórias tem prazo de até 10 dias corridos do término, previsto no art. 477 da CLT.

Em resumo

Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e inverte o aviso prévio, que passa a ser devido por você. Antes de assinar, faça a conta do que deixa de entrar e do que pode ser descontado.

Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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