Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“Se eu pedir demissão, perco o quê?”
Resposta curta
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.
Quando a saída parte do empregado, o conjunto de verbas muda — e muda bastante. Não é punição: é consequência de o contrato ter sido encerrado por quem trabalhava, e não por quem contratava.
Saber a diferença antes de pedir demissão evita a surpresa mais comum na vida de quem é CLT: contar com um dinheiro que não vai entrar.
Na dispensa, o empregador avisa. No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado: em regra 30 dias, cumpridos trabalhando.
Se você sai sem cumprir e o empregador não dispensa o cumprimento, a CLT autoriza o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias. Por isso pode acontecer de a rescisão vir com valor menor que o esperado — ou até próxima de zero, em contrato curto.
A dispensa do cumprimento é uma escolha do empregador. Se ele concordar em liberar, peça o registro por escrito.
Aqueles 3 dias por ano de serviço da Lei nº 12.506/2011 são um acréscimo em favor do empregado; eles não aumentam o aviso que o empregado deve ao empregador.
A CLT prevê também a rescisão por acordo entre as partes, criada pela reforma de 2017, com regras próprias — metade do aviso prévio, multa de FGTS reduzida e saque parcial, mas sem seguro-desemprego. É uma terceira via, e ela precisa de concordância do empregador.
Há ainda a rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave prevista na CLT, o empregado pode requerer o fim do contrato mantendo as verbas da dispensa sem justa causa. Isso se discute judicialmente e depende de prova.
Independentemente de quem encerrou o contrato, o pagamento das verbas rescisórias tem prazo de até 10 dias corridos do término, previsto no art. 477 da CLT.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e inverte o aviso prévio, que passa a ser devido por você. Antes de assinar, faça a conta do que deixa de entrar e do que pode ser descontado.
Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.