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CLT e trabalhador

Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê

Vale a pena fazer acordo com a empresa para sair?

3 min de leitura


Resposta curta

O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.

Antes da reforma de 2017, saída negociada não tinha forma legal — e por isso existia o combinado informal em que o empregador "demitia" quem havia pedido para sair, para liberar FGTS e seguro-desemprego. O arranjo é fraude e expõe as duas partes.

O art. 484-A da CLT criou uma via legítima para o mesmo desejo: a rescisão por acordo. Ela tem regras próprias, e o ponto central é que fica no meio do caminho entre a dispensa e o pedido de demissão.

O que o acordo prevê

Pela metade:

  • aviso prévio indenizado — metade do valor;
  • multa do FGTS — 20%, e não os 40% da dispensa sem justa causa.

Integralmente:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.

O FGTS sai pela metade, e o seguro-desemprego não sai

O empregado pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem depositados.

E há uma consequência que precisa estar clara antes de assinar: a rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. A lei é expressa nisso.

Quem compara o acordo com a dispensa sem justa causa está comparando situações diferentes: no acordo, perde-se metade da multa, 20% do saque e o benefício inteiro.

Por que o acordo existe, então

Porque a alternativa realista muitas vezes não é a dispensa — é o pedido de demissão. Comparado com ele, o acordo entrega aviso prévio pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, coisas que o pedido de demissão não entrega.

A comparação honesta é essa. Se o empregador iria dispensar de qualquer forma, o acordo é pior para o empregado.

Precisa de concordância dos dois lados

O acordo não pode ser imposto. Se o empregador apresenta o acordo como única opção quando a intenção real é dispensar, o que existe é uma dispensa disfarçada — e isso se discute.

Assinar sob pressão, com a promessa verbal de "depois a gente resolve o seguro-desemprego", é o cenário que costuma terminar mal para quem assinou.

O combinado informal é fraude

Registrar dispensa sem justa causa quando houve pedido de demissão, para liberar saque e benefício, é declaração falsa. Sujeita à devolução dos valores e às demais consequências legais — e quem assinou o termo consta como parte.

Se a proposta vier nesses termos, ela não protege você; ela transfere o risco.

Antes de assinar

  • Faça as duas contas: quanto entra pelo acordo e quanto entraria pela dispensa.
  • Confirme se há proposta de emprego já definida. Sem seguro-desemprego, o intervalo sem renda pesa mais.
  • Peça o demonstrativo de cada verba antes da assinatura, não depois.
  • Guarde o termo com a modalidade expressamente indicada.

Em resumo

A rescisão por acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade (20%), saque de até 80% do saldo, e nenhum seguro-desemprego. É melhor que pedir demissão e pior que ser dispensado — e só faz sentido quando a alternativa real era a primeira.

Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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