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Teto e limites do MEI

Ultrapassei o limite do MEI: qual é o próximo passo?

Passei do limite do MEI. Devo ignorar ou fechar o CNPJ?

4 min de leituraatualizado em 29 de agosto de 2026


Resposta curta

Ultrapassar o limite não se resolve escondendo receita nem baixando o CNPJ: o caminho é levantar o número real, entender em qual faixa você caiu e fazer o desenquadramento com apoio contábil.

Descobrir que o faturamento passou do teto do MEI costuma vir junto com um susto e uma tentação: fingir que não aconteceu. As duas reações atrapalham. O excesso tem tratamento previsto, e ele é bem menos assustador do que a pendência que se cria ao ignorá-lo.

Antes de qualquer decisão: o número real

O primeiro passo é parar de estimar. Levante o faturamento efetivo do ano-calendário, considerando:

  • Todas as vendas de produtos e prestações de serviço da atividade.
  • Valores recebidos por qualquer meio — dinheiro, PIX, cartão, plataforma.
  • Devoluções e cancelamentos, que reduzem o total.
  • O que não entra: transferência entre suas próprias contas, empréstimo, reembolso de despesa e aporte pessoal.

Sem esse número fechado, qualquer decisão seguinte é chute — e chute em matéria fiscal costuma criar uma segunda pendência em cima da primeira.

O teto e o que significa passar dele

O do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário. Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contados do mês de abertura.

Passar do teto não invalida o que você fez nem torna a atividade irregular por si só. O que acontece é uma mudança de enquadramento: a empresa deixa de caber no SIMEI e passa a recolher pelo regime correspondente ao novo porte.

O tratamento difere conforme o tamanho do excesso, e é justamente aí que a orientação contábil faz diferença — a data de efeito do desenquadramento e os tributos devidos no período mudam entre um caso e outro.

O que fazer, na ordem

  1. Feche o faturamento do ano com documentos, não de memória.
  2. Procure um contador levando esse número e o histórico de notas. Esta é a etapa em que economizar sai caro.
  3. Faça o desenquadramento pelos canais oficiais, na forma e no prazo que o contador indicar.
  4. Entregue a DASN-SIMEI do período em que você ainda era MEI. O desenquadramento não dispensa a declaração do tempo anterior.
  5. Reorganize a rotina do novo regime: as obrigações mudam, e a agenda de prazos também.

O que não fazer

Três atalhos que costumam piorar a situação:

  • Omitir vendas para "caber" no teto. Além do risco fiscal, cria divergência entre o que foi declarado e o que existe em nota, extrato e plataforma de pagamento.
  • Emitir documento com descrição inadequada para disfarçar a natureza da receita.
  • Baixar o CNPJ achando que resolve. A baixa encerra o cadastro, mas não apaga obrigação já constituída. O passado continua existindo.

Sinais de que você deveria ter olhado antes

Se este texto chegou até você depois do fato, vale ajustar o processo para o ano seguinte:

  • Fechar o mês com três números: quanto entrou, quanto foi cancelado, quanto está pendente.
  • Comparar o acumulado com o teto a cada fechamento, não em dezembro.
  • Marcar um alerta quando o acumulado passar de 70% do limite — a essa altura ainda dá para planejar a transição em vez de reagir a ela.

E se o excesso foi pequeno?

O tamanho do excedente muda o tratamento. Uma coisa é fechar o ano um pouco acima do teto; outra é ultrapassá-lo de forma expressiva.

Nos dois casos há desenquadramento, mas a data em que ele passa a produzir efeito e os tributos devidos sobre o excesso variam. É por isso que a resposta honesta a "quanto vou pagar?" só sai depois que alguém olha o seu número real — não existe tabela única que sirva para todo mundo.

O que vale para os dois cenários: quanto antes o desenquadramento for feito, menor o período em que a empresa fica recolhendo pelo regime errado.

O que muda no dia a dia depois

Sair do MEI não é só pagar mais. A rotina operacional muda:

  • Contabilidade: o MEI é dispensado de escrituração contábil regular; a ME não é. Passa a existir a necessidade de um contador acompanhando de forma contínua.
  • Obrigações acessórias: entram declarações que o MEI não tinha, com calendário próprio.
  • Nota fiscal: as regras de emissão podem mudar conforme o regime e a atividade.
  • Tributação: deixa de ser valor fixo mensal e passa a ser calculada sobre o faturamento, por anexo e faixa.

Planejar essa transição com antecedência é o que evita que o primeiro mês do novo regime vire uma sequência de prazos perdidos.

Em resumo

Ultrapassar o teto é um evento com tratamento definido, não uma catástrofe. O que transforma o episódio em problema é a demora: quanto mais tempo entre o excesso e a regularização, mais camadas de pendência se acumulam.

O Radar Fiscal ajuda a separar documentos, marcar o período afetado e registrar as dúvidas para a conversa com o contador. Organização reduz retrabalho — ela não substitui a regularização nem a análise de quem responde tecnicamente pela empresa.

Fonte oficial: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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