Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“Se eu recebo por projeto, sou sempre autônomo?”
Resposta curta
A classificação depende da realidade da relação, não apenas do nome usado no contrato ou no pagamento.
Receber por projeto, emitir nota ou trabalhar de casa não resolve sozinho a classificação da relação. A CLT considera elementos como pessoalidade, não eventualidade, dependência e salário na definição de empregado.
Na prática, é importante observar como o trabalho acontece: quem define horários, como as ordens são dadas, se existe subordinação, exclusividade ou liberdade real de organização.
Não transforme esse artigo em um diagnóstico do seu contrato. Situações concretas exigem análise de documentos, rotina e provas por profissional habilitado ou sindicato.
O Radar pode ajudar a organizar contratos, pagamentos e comprovantes, mas não deve indicar sozinho se existe vínculo ou qual providência jurídica deve ser tomada.
Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.