Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“O que eu preciso conferir no meu contracheque?”
Resposta curta
Ler o holerite fica mais fácil quando você compara competência, proventos, descontos e valor líquido.
Comece pela competência: o holerite corresponde a qual mês? Depois, observe os proventos, como salário e adicionais, e os descontos, como contribuição, faltas ou benefícios contratados.
O valor líquido é o que chega à conta, mas não explica sozinho se a folha está correta. Compare com o mês anterior e marque qualquer diferença que você não reconheça.
Guarde holerite, aviso de férias, recibo de 13º e comprovantes de pagamento na mesma sequência. Documentação organizada facilita perguntas objetivas ao RH e uma eventual orientação profissional.
O Radar pode funcionar como arquivo de referência e lembrete, sem interpretar automaticamente cada rubrica. Quando houver dúvida sobre um desconto, peça a descrição formal ao empregador.
Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.