Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“Como saber se tenho direito ao décimo terceiro proporcional?”
Resposta curta
A gratificação natalina tem regras próprias de apuração e pagamento; o valor proporcional depende do tempo considerado e da remuneração aplicável.
A gratificação de Natal é disciplinada pela Lei nº 4.090/1962 e por regras complementares. Em termos gerais, a parcela considera a remuneração e os meses trabalhados no ano, mas o cálculo exato depende das verbas que compõem a remuneração e das hipóteses legais de contagem.
Para uma fração mensal ser considerada, a legislação trabalha com o mínimo de dias previsto em suas regras. Afastamentos, admissão, desligamento, remuneração variável e faltas podem alterar o valor final, por isso uma simples divisão do salário nem sempre resolve.
Compare holerites, datas de admissão e rescisão, parcelas variáveis e recibos de adiantamento. Se houver diferença, peça ao empregador a memória de cálculo e verifique se a divergência está no número de avos ou na base remuneratória.
O Blog apresenta a lógica geral e não substitui cálculo trabalhista individual. Em rescisões ou remuneração variável, procure RH, sindicato, contador ou advogado para conferir a aplicação correta.
Fonte oficial: Lei nº 4.090/1962 — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.