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CLT e trabalhador

Décimo terceiro: entenda os prazos sem complicar

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?

1 min de leitura


Resposta curta

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a gratificação completa até 20 de dezembro, conforme as fontes oficiais.

A Lei nº 4.749/1965 determina que a gratificação deve ser paga até 20 de dezembro. A primeira parcela, ou adiantamento, deve ser paga até 30 de novembro, conforme a orientação oficial do eSocial.

O valor final pode variar conforme meses trabalhados, remuneração e parcelas que entram no cálculo. Por isso, uma conta rápida baseada apenas no salário atual pode não explicar o valor recebido.

Confira o holerite, o mês de referência e se houve admissão, afastamento, alteração salarial ou adiantamento nas férias. Se a diferença continuar, peça o demonstrativo à folha.

Para organizar o caixa, trate o 13º como uma data previsível, mas não gaste antes da confirmação do valor líquido. O Radar pode lembrar os prazos e guardar o demonstrativo para consulta.

Fonte oficial: Lei nº 4.749/1965 e eSocial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm; https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prazo-para-pagamento-da-primeira-parcela-do-13o-salario-encerra-se-dia-30-de-novembro-fique-atento-programe-se-evite-deixar-para-a-ultima-hora

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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