Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?”
Resposta curta
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a gratificação completa até 20 de dezembro, conforme as fontes oficiais.
A Lei nº 4.749/1965 determina que a gratificação deve ser paga até 20 de dezembro. A primeira parcela, ou adiantamento, deve ser paga até 30 de novembro, conforme a orientação oficial do eSocial.
O valor final pode variar conforme meses trabalhados, remuneração e parcelas que entram no cálculo. Por isso, uma conta rápida baseada apenas no salário atual pode não explicar o valor recebido.
Confira o holerite, o mês de referência e se houve admissão, afastamento, alteração salarial ou adiantamento nas férias. Se a diferença continuar, peça o demonstrativo à folha.
Para organizar o caixa, trate o 13º como uma data previsível, mas não gaste antes da confirmação do valor líquido. O Radar pode lembrar os prazos e guardar o demonstrativo para consulta.
Fonte oficial: Lei nº 4.749/1965 e eSocial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm; https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prazo-para-pagamento-da-primeira-parcela-do-13o-salario-encerra-se-dia-30-de-novembro-fique-atento-programe-se-evite-deixar-para-a-ultima-hora
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.