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CLT e trabalhador

Demissão sem justa causa: o que entra na sua rescisão

Fui demitido sem justa causa, o que tenho direito a receber?

3 min de leitura


Resposta curta

A dispensa sem justa causa reúne aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias com o terço, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos, com pagamento em até 10 dias.

Dispensa sem justa causa é aquela em que o empregador encerra o contrato sem apontar falta cometida pelo empregado. É a modalidade com o conjunto mais amplo de verbas, justamente porque o fim do vínculo não partiu de quem trabalhava.

O que você recebe não é um valor único: é uma soma de parcelas com origens diferentes. Entender de onde vem cada uma ajuda a conferir o cálculo em vez de aceitar o número final por confiança.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normalmente; indenizado, o contrato termina na hora e o valor correspondente entra na rescisão.

A duração não é fixa em 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço ao mínimo de 30, até o teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, soma 15 dias aos 30.

Quando o aviso é trabalhado, a CLT prevê redução da jornada: 2 horas por dia, ou a saída antecipada de 7 dias corridos, à escolha do empregado.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída, ainda não pagos. Um desligamento no dia 12 gera 12 dias de saldo.

13º salário proporcional

Conta-se 1/12 por mês trabalhado no ano, considerando-se mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Quem sai em maio tendo trabalhado o mês todo tem 5/12.

Férias

Aqui entram até três parcelas distintas, e é onde mais aparece erro de cálculo:

  • Férias vencidas — período aquisitivo completo que você não gozou. Vão integrais.
  • Férias proporcionais — 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, mesma regra dos 15 dias.
  • Um terço constitucional — incide sobre as férias, vencidas e proporcionais. É previsto no art. 7º, XVII, da Constituição.

FGTS e a multa de 40%

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador ao longo de todo o contrato. Na dispensa sem justa causa acontecem duas coisas:

  • você pode sacar o saldo da conta vinculada;
  • o empregador paga uma multa de 40% sobre o total depositado no contrato, corrigido — não sobre o saldo atual.

Essa distinção importa: se você fez saques anteriores por outro motivo, o saldo estará menor que a base da multa, e a multa continua calculada sobre o total histórico dos depósitos.

Seguro-desemprego

A dispensa sem justa causa é uma das portas de entrada do benefício, mas ela sozinha não basta — há requisito de tempo trabalhado, que muda conforme seja a primeira, a segunda ou a terceira solicitação. O empregador entrega o requerimento junto com a documentação da rescisão.

Prazo de pagamento

A CLT fixa até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento sujeita o empregador a multa em favor do empregado, prevista no próprio art. 477.

A obrigação de homologar a rescisão no sindicato foi retirada da CLT pela reforma de 2017. A ausência de homologação, portanto, não invalida a rescisão nem impede o saque do FGTS.

O que guardar

  • O termo de rescisão (TRCT) com o demonstrativo de cada verba.
  • Os comprovantes de depósito do FGTS ao longo do contrato.
  • O comprovante de pagamento das verbas e a data em que caiu.
  • A comunicação do desligamento, com data.

Em resumo

Dispensa sem justa causa reúne aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas, proporcionais e o terço), saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos e acesso ao seguro-desemprego, com pagamento em até 10 dias. Confira parcela por parcela no termo de rescisão: o erro mais comum não está no total, está em uma linha que ficou de fora.

Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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