Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“Fui demitido sem justa causa, o que tenho direito a receber?”
Resposta curta
A dispensa sem justa causa reúne aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias com o terço, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos, com pagamento em até 10 dias.
Dispensa sem justa causa é aquela em que o empregador encerra o contrato sem apontar falta cometida pelo empregado. É a modalidade com o conjunto mais amplo de verbas, justamente porque o fim do vínculo não partiu de quem trabalhava.
O que você recebe não é um valor único: é uma soma de parcelas com origens diferentes. Entender de onde vem cada uma ajuda a conferir o cálculo em vez de aceitar o número final por confiança.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normalmente; indenizado, o contrato termina na hora e o valor correspondente entra na rescisão.
A duração não é fixa em 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço ao mínimo de 30, até o teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, soma 15 dias aos 30.
Quando o aviso é trabalhado, a CLT prevê redução da jornada: 2 horas por dia, ou a saída antecipada de 7 dias corridos, à escolha do empregado.
São os dias trabalhados no mês da saída, ainda não pagos. Um desligamento no dia 12 gera 12 dias de saldo.
Conta-se 1/12 por mês trabalhado no ano, considerando-se mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Quem sai em maio tendo trabalhado o mês todo tem 5/12.
Aqui entram até três parcelas distintas, e é onde mais aparece erro de cálculo:
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador ao longo de todo o contrato. Na dispensa sem justa causa acontecem duas coisas:
Essa distinção importa: se você fez saques anteriores por outro motivo, o saldo estará menor que a base da multa, e a multa continua calculada sobre o total histórico dos depósitos.
A dispensa sem justa causa é uma das portas de entrada do benefício, mas ela sozinha não basta — há requisito de tempo trabalhado, que muda conforme seja a primeira, a segunda ou a terceira solicitação. O empregador entrega o requerimento junto com a documentação da rescisão.
A CLT fixa até 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento sujeita o empregador a multa em favor do empregado, prevista no próprio art. 477.
A obrigação de homologar a rescisão no sindicato foi retirada da CLT pela reforma de 2017. A ausência de homologação, portanto, não invalida a rescisão nem impede o saque do FGTS.
Dispensa sem justa causa reúne aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas, proporcionais e o terço), saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos e acesso ao seguro-desemprego, com pagamento em até 10 dias. Confira parcela por parcela no termo de rescisão: o erro mais comum não está no total, está em uma linha que ficou de fora.
Fonte oficial: Consolidação das Leis do Trabalho — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.