Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“O que faço se faltou depósito do FGTS?”
Resposta curta
Antes de concluir que houve falta de depósito, confira a conta, o mês de competência e o prazo legal. Depois disso, registre a cobrança por escrito — é o que sustenta qualquer medida posterior.
Abrir o extrato do FGTS e não encontrar um depósito assusta. Antes de concluir que o empregador deixou de recolher, vale percorrer uma sequência de verificações: boa parte dos casos se explica por prazo, competência ou conta errada.
O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada em nome do trabalhador. O valor corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior — percentual reduzido em alguns contratos específicos, como o de aprendiz.
O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Quando o dia 7 não é útil, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
Isso significa que o salário de um mês só aparece no extrato depois desse prazo — e o processamento até constar na conta pode levar mais alguns dias.
Percorra nesta ordem:
Uma diferença pequena entre o depósito e os 8% do que você recebeu nem sempre é erro. Algumas parcelas pagas no holerite não integram a base de cálculo do FGTS.
Antes de tratar como falta, confira se o mês em questão teve:
O que importa é comparar o depósito com a base correta, não com o valor bruto total do holerite. Em caso de dúvida sobre a natureza de uma verba, esse é um ponto específico para levar a um profissional.
Se depois disso a falta persistir, monte o conjunto antes de falar com alguém:
Esse pacote é o que transforma uma percepção em uma cobrança verificável.
Fale com o setor de folha ou com o empregador, mas deixe registro. Um pedido objetivo, por e-mail ou canal interno com protocolo, citando as competências específicas, funciona melhor do que uma conversa de corredor — e é o que você terá em mãos se a conversa não resolver.
Evite acusação e peça informação: em muitos casos o problema é operacional (guia gerada com erro, competência lançada em duplicidade) e se resolve rápido quando apontado com precisão.
Se o vínculo já terminou, dois pontos entram na conta:
Vínculo ativo dá mais espaço para resolver administrativamente; vínculo encerrado costuma pedir decisão mais rápida sobre escalar ou não.
Não havendo correção, os caminhos usuais são:
O melhor caminho depende do tempo de atraso, do estado do vínculo (ativo ou encerrado) e da documentação disponível. Um contrato ainda em curso pede uma abordagem diferente de um contrato já rescindido.
Há prazos para cobrar valores não depositados, e eles variam conforme a situação e o momento da reclamação. Esperar "para ver se resolve sozinho" é a atitude que mais custa caro nesse tema — cada mês de espera pode reduzir o que ainda é cobrável.
Confira conta, competência e prazo antes de concluir que houve falha. Depois, documente e cobre por escrito. Se não resolver, escale pelos canais oficiais sem deixar o tempo correr.
O Radar Fiscal pode guardar o mês questionado e o documento de apoio para você não perder o fio da meada, mas não promete prazo de correção nem substitui a análise de um profissional trabalhista.
Fonte oficial: FGTS — Regras oficiais: https://www.fgts.gov.br/Paginas/sobre-o-fgts/regras.aspx
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.