Rescisão por acordo: o que o artigo 484-A realmente prevê
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
“O FGTS sai do meu salário?”
Resposta curta
O FGTS é uma conta vinculada com depósitos feitos pelo empregador; ele não funciona como desconto comum no holerite.
O FGTS é formado por depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. A página oficial do FGTS deixa claro que esse valor não é descontado do salário do empregado.
Para contratos regidos pela CLT, a página oficial informa a alíquota de 8% do salário como referência de depósito; para menor aprendiz, informa 2%. Existem categorias e situações com regras próprias.
Acompanhe o extrato pelo canal oficial e compare os meses trabalhados com os depósitos. Uma ausência pode ter explicação operacional, mas também pode exigir conversa com o empregador ou orientação trabalhista.
O saque não é livre em qualquer momento: depende de hipóteses previstas nas regras do FGTS. Antes de tomar uma decisão, confira o motivo e os documentos exigidos no canal oficial.
Fonte oficial: FGTS — Regras oficiais: https://www.fgts.gov.br/Paginas/sobre-o-fgts/regras.aspx
Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.
O acordo do art. 484-A dá aviso prévio e multa de FGTS pela metade, saque de até 80% do saldo e nenhum seguro-desemprego: melhor que pedir demissão, pior que ser dispensado.
O benefício exige saída involuntária e tempo mínimo de trabalho que muda a cada solicitação — 12, 9 e 6 meses —, com prazo contado da dispensa.
A justa causa só existe nas hipóteses do art. 482 da CLT, exige fato comprovado e punição imediata, e reduz a rescisão a saldo de salário e férias vencidas com o terço.
Pedir demissão preserva saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas elimina a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e o aviso prévio passa a ser devido por você.