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CLT e trabalhador

FGTS: o que é e quem deve fazer o depósito

O FGTS sai do meu salário?

1 min de leitura


Resposta curta

O FGTS é uma conta vinculada com depósitos feitos pelo empregador; ele não funciona como desconto comum no holerite.

O FGTS é formado por depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. A página oficial do FGTS deixa claro que esse valor não é descontado do salário do empregado.

Para contratos regidos pela CLT, a página oficial informa a alíquota de 8% do salário como referência de depósito; para menor aprendiz, informa 2%. Existem categorias e situações com regras próprias.

Acompanhe o extrato pelo canal oficial e compare os meses trabalhados com os depósitos. Uma ausência pode ter explicação operacional, mas também pode exigir conversa com o empregador ou orientação trabalhista.

O saque não é livre em qualquer momento: depende de hipóteses previstas nas regras do FGTS. Antes de tomar uma decisão, confira o motivo e os documentos exigidos no canal oficial.

Fonte oficial: FGTS — Regras oficiais: https://www.fgts.gov.br/Paginas/sobre-o-fgts/regras.aspx

Conteúdo jornalístico e informativo. Não é consultoria jurídica, contábil ou tributária: confira a fonte oficial citada e procure um profissional quando a decisão depender do seu caso concreto.

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